O DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Santa BĂĄrbara d"Oeste inseriu como prioridade na concessão do benefĂcio do Programa Tarifa Residencial Social as famĂlias que tenham em sua composição membros portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida se dĂĄ por meio da Lei Municipal nÂș 4.676, de 10 de fevereiro de 2025, assinada pelo prefeito Rafael Piovezan.
As famĂlias deverão comprovar a condição de portador de TEA por meio de laudo médico, além dos critérios jĂĄ estabelecidos da Tarifa Residencial Social, que são: inscrição no Cadastro Ănico (CadĂnico) atualizado e estar na faixa de renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salĂĄrio mĂnimo nacional.
Além da comprovação do portador de TEA, os documentos exigidos no ato da solicitação de inclusão na tarifa social são:
- RG com CPF ou CNH;
- Comprovação de cadastro atualizado no CadĂnico;
- Comprovação de renda familiar;
- Residir no imóvel, tendo o cadastro de usuĂĄrio da ligação atualizado.
As famĂlias que cumprem os critérios poderão requerer a inclusão por meio dos "Serviços on-line", disponĂvel no site do DAE: www.daesbo.sp.gov.br; acessando o "Protocolo 1 Doc", em assunto digite "Tarifa Social" e confirme no item atendimento preferencial de acordo com a Lei 4.676/2025. Caso prefira, poderĂĄ agendar o atendimento presencial também pelo site da autarquia, em "Agendamentos".
A Tarifa Residencial Social é um benefĂcio normatizado pela AgĂȘncia Reguladora do Serviço de Saneamento da Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e JundiaĂ - ARES-PCJ, através da Resolução nÂș 592/2024, que oferece descontos na unidade consumidora para usuĂĄrios de baixa renda que se enquadrem nos critérios mĂnimos.
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DAE/SBO: 06.03.2025
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Fonte: Imprensa do DAE - SBO