Foto: Reprodução/Redes Sociais
Uma nova ordem emitida pelo presidente da Câmara Municipal de Santa BĂĄrbara d"Oeste, JĂșlio César Kifu (PL), acendeu um alerta entre vereadores da oposição e representantes da sociedade civil. A medida, apresentada como um "aprimoramento da organização e segurança jurĂdica", estĂĄ sendo tratada por parlamentares como censura prévia, especialmente por seu potencial de restringir a exibição de crĂticas populares ao Poder Executivo durante as sessões plenĂĄrias.
O comunicado interno da PresidĂȘncia estabelece que vĂdeos, imagens ou ĂĄudios a serem apresentados durante os discursos dos vereadores devem ser entregues com antecedĂȘncia mĂnima de um dia Ăștil, seja por meio fĂsico ou por canais eletrônicos oficiais da Casa.
Kifu justifica a nova regra com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nos "riscos legais" da veiculação de mĂdias sem autorização, alegando a necessidade de preservar o direito de imagem e evitar violações ao Regimento Interno.
Parlamentares procuraram o PNA e afirmaram que vão recorrer ao JurĂdico da Câmara para confrontar a decisão, que consideram uma tentativa de controle indevido da atividade legislativa. Segundo eles, a medida fere princĂpios constitucionais e cerceia o direito à livre manifestação, sobretudo quando a população se manifesta por meio de vĂdeos denunciando ações da Prefeitura.
"Não hĂĄ respaldo legal para censurar crĂticas ao governo municipal. Se houver ofensas, hĂĄ meios regimentais para lidar com isso. Mas a crĂtica polĂtica é garantida pela Constituição", afirmou o vereador Arnaldo Alves.
Juristas consultados pelo PNA destacam que, embora a proteção de dados e o direito de imagem sejam legĂtimos, impedir previamente a exibição de conteĂșdos crĂticos sem motivação objetiva pode configurar censura e abuso de autoridade.
Segundo o artigo 5Âș da Constituição Federal, "é livre a manifestação do pensamento" e "é livre a expressão da atividade intelectual, artĂstica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". O princĂpio da publicidade (Art. 37, CF) também reforça que os atos do poder pĂșblico devem ser transparentes e abertos à crĂtica.
Além disso, a prĂĄtica pode ser questionada judicialmente ou denunciada ao Ministério PĂșblico, caso se entenda que a medida extrapola os limites legais e democrĂĄticos do cargo.
A polĂȘmica regra instaurou um novo clima de tensão entre a PresidĂȘncia e alguns parlamentares, que veem a ação como um retrocesso democrĂĄtico e um movimento para blindar o Executivo de crĂticas legĂtimas da população.
"Não se pode aceitar que a Casa do Povo vire uma trincheira contra o próprio povo", declarou o vereador Celso Ávila. Uma reunião de lideranças estĂĄ sendo articulada para os próximos dias, e hĂĄ expectativa de que a questão seja judicializada, caso Kifu insista na medida.